- 1 -Nos caminhos vicinais e espaços públicos, é proibido:
- a)Cavar ou danificar.
- b)Depositar qualquer tipo de materiais ou lixo.
- c)Plantar qualquer tipo de árvores, a menos de 10 metros do eixo da via, sem autorização da junta de freguesia ou da câmara municipal.
- d)Colocar vedações, a menos de 5 metros do eixo da via, sem autorização da câmara municipal.
- e)A utilização de equipamentos agrícolas que provoquem danos na via.
- f)A construção de qualquer muro de vedação, sem autorização da câmara municipal.
- g)Construir acessos, dos caminhos às propriedades, sem autorização da junta de freguesia ou da câmara municipal.
- h)Deixar os sobrantes agrícolas, nos caminhos ou espaços públicos envolventes.
- i)Obstruir valetas ou impedir a livre circulação da água.
- 2 -Os danos causados nos caminhos e espaços públicos, são da inteira responsabilidade dos executantes que os causarem. Sempre que os danos não sejam reparados, a junta de freguesia notificará o executante dos mesmos para que no prazo de quinze dias, a contar da data da notificação, reponha a situação. Se tal não acontecer no prazo concedido, a junta de freguesia procederá à reposição da situação, imputando as expensas dos trabalhos aos causadores dos danos.
Artigo 5.º — Proibições
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024