É obrigatória a comunicação à junta de freguesia sempre que:
- a)Os veículos excedam o peso total, com ou sem carga, de 7 toneladas.
- b)Os veículos tenham largura superior a 2 metros.
- c)O comprimento total dos veículos com carga, simples ou articulados, seja superior a 10 metros.
- d)Todos os eventos motorizados.
- 2 -A comunicação é dirigida à junta de freguesia com a antecedência mínima de quinze dias.
- 3 -No pedido deve constar o nome, morada, NIF, telefone, características do veículo a utilizar e trajeto que vai ser usado.
- 4 -Os espaços públicos da União de freguesias, só podem ser utilizados com a respetiva autorização.