- 1 -A Câmara Municipal de Trancoso irá publicitar o Aviso para apresentação de candidaturas destinado à ocupação dos espaços disponíveis no edifício.
- 2 -As candidaturas deverão ser enviadas para o endereço eletrónico [email protected] ou apresentadas junto dos serviços da Câmara Municipal de Trancoso, mediante preenchimento da ficha de candidatura, conforme anexo ao Regulamento, que se encontra disponível no site www.cm-trancoso.pt, acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Cópia do pacto social ou estatuto quando aplicável;
- b)Certidão da matrícula na Conservatória do Registo Comercial ou indicação do código de acesso online à certidão permanente quando aplicável;
- c)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva quando aplicável;
- d)Cópia do cartão de cidadão de pessoas singulares quando aplicável;
- e)Declaração de situação regularizada junto dos serviços de Segurança Social e da Autoridade Tributária ou autorização de acesso à consulta online nos sites daquelas entidades;
- f)Plano de Negócios, Estudo de viabilidade técnica-económica-financeira e/ou outro documento que permita a adequada análise à atividade a desenvolver, quando aplicável.
- 3 -Após verificação dos requisitos constantes no número anterior, a Câmara Municipal de Trancoso poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a fase de seleção das candidaturas, sendo salvaguardada a confidencialidade dos documentos submetidos;
- 4 -A viabilidade e classificação das candidaturas são avaliadas por um júri constituído por 3 elementos designados por despacho do Presidente da Câmara Municipal;
- 5 -Mediante marcação prévia, através dos contactos disponibilizados no artigo 4.º do presente Regulamento, o candidato poderá realizar uma visita guiada às instalações do espaço Trancoso Invest.
Artigo 10.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 24/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023