Aprovação do Regulamento Geral do Espaço Trancoso Invest
Objeto
O presente Regulamento define as condições para a utilização e todos os procedimentos de funcionamento do espaço Trancoso Invest.
Entidade Gestora e Competências
Objetivo
Disposições gerais
Localização
Instalações e equipamentos de apoio à atividade
Serviços de apoio à atividade
Horário de Funcionamento
Candidatos
Processo de Candidatura
Critérios de seleção
P = 0,3 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,2 D + 0,1 E
Critério A - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais:
Avalia o aproveitamento das potencialidades locais. Visando o aproveitamento do potencial tecnológico, turístico, agrícola e artesanal da região (promoção e valorização de produtos endógenos) este critério terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).
Critério B - Criação de postos de trabalho:
A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos:
| N.º de postos de trabalho | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 ou mais |
|---|---|---|---|---|---|
| Pontuação... | 0 | 25 | 50 | 75 | 100 |
Critério C - Carácter criativo e inovador do investimento:
Avalia a criação e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Se for considerada uma atividade criativa e/ou inovadora terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).
Critério D - Viabilidade económica e/ou existência de plano de negócios:
Apresentação de documento que especifique os objetivos da atividade a desenvolver e mais-valias para a economia local (Plano de Negócios; Estudo de viabilidade técnica-económica-financeira; e/ou outro documento equivalente) terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).
Critério E - Implementação de políticas de responsabilidade social ou de base tecnológica:
Caso sejam evidenciadas políticas que impliquem responsabilidade social, como integração de pessoas com deficiência, igualdade de género, entre outros, este critério terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem). Se for considerada uma empresa de base tecnológica este critério terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).
Candidaturas elegíveis e Processo de decisão
Contrato de Comodato
Utilização do espaço
Obras e reparações das instalações
Desocupação dos espaços
Deveres da entidade gestora
A entidade gestora compromete-se a dar integral cumprimento às obrigações e deveres resultantes da celebração do contrato de Comodato, bem como a disponibilização dos serviços a prestar nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento.
Isenção de responsabilidade
A entidade gestora não se responsabilizará pelo licenciamento e obtenção de autorização específicas necessárias à atividade da empresa instalada.
Direitos de autor
A entidade gestora compromete-se a não copiar ou reproduzir total ou parcialmente as peças dos projetos candidatados.
Acordo de confidencialidade
Direitos e deveres das empresas instaladas
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à entidade gestora, sendo que as empresas instaladas deverão facultar aos funcionários da Câmara Municipal de Trancoso, no exercício das suas funções de fiscalização, o acesso aos espaços individuais.
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento e as situações geradoras de dúvidas serão resolvidos pela Câmara Municipal de Trancoso.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Ficha de Candidatura
2 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.
316920717