- 1 -Consideram-se elegíveis os projetos com pontuação superior a 50 pontos;
- 2 -Os projetos serão selecionados até ao limite da capacidade física do espaço Trancoso Invest, por ordem de classificação;
- 3 -No prazo máximo de 15 dias após a receção das candidaturas, os candidatos serão informados por carta registada da admissão, exclusão ou necessidade de suprimento das mesmas;
- 4 -Os candidatos dispõem de 5 dias úteis a contar da notificação referida no número anterior, para juntar os elementos em falta da sua candidatura, sob pena da sua exclusão;
- 5 -O prazo referido no ponto 3 suspende-se, sempre que sejam solicitados elementos adicionais à candidatura, até à entrega dos mesmos;
- 6 -Os projetos não selecionados poderão ser levantados pelos interessados no prazo de trinta (30) dias, contados a partir da data da decisão da Câmara Municipal de Trancoso.
Artigo 12.º — Candidaturas elegíveis e Processo de decisão
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023