- 1 -A Câmara Municipal de Trancoso é a entidade gestora do espaço Trancoso Invest.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Trancoso, com a faculdade de delegação no Presidente da Câmara e subdelegação em Vereador, nomeadamente:
- a)Determinar as medidas necessárias para o bom funcionamento e aproveitamento do referido espaço;
- b)Analisar e decidir as candidaturas para cedência das instalações, em conformidade com o previsto no presente Regulamento;
- c)Determinar as atividades a desenvolver em cada sala;
- d)Outorgar os contratos de comodato;
- e)Celebrar protocolos de cooperação empresariais, com «marcas comerciais», podendo estes consubstanciar uma fonte de receita.
Artigo 2.º — Entidade Gestora e Competências
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023