- 1 -A empresa instalada terá direito ao espaço reservado e acesso às áreas comuns por via de assinatura de contrato próprio para o efeito, de acordo com o disposto neste Regulamento e Contrato a celebrar entre a Entidade Gestora e o empreendedor/empresário instalado;
- 2 -A utilização dos espaços e dos serviços descritos no presente capítulo são gratuitos durante o período de incubação da empresa, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º n.º 3 do presente Regulamento;
- 3 -Qualquer esclarecimento sobre o funcionamento das instalações e/ou serviços do espaço Trancoso Invest devem ser remetidas através dos seguintes contactos: [email protected] ou [email protected].
Artigo 4.º — Disposições gerais
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023