O Regulamento Geral de Taxas e Licenças, entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
PARTE I
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS E CONCESSÃO DE DOCUMENTOS
Serviços Administrativos
Atestados; declarações; certidões e documentos análogos
1,50 €
Certificações
1.
Certificação por cada documento, fotocópias e respetiva conferência até 5 páginas *
5,00 €
a) A partir da 5.ª página, por cada página a mais
2,00 €
Fotocópias
2.
Fotocópias e Impressões a preto
0,10 €
3.
Fotocópias e Impressões a cor
0,15 €
4.
Outros fins não contemplados
2,00 €
Isento para as Associações sem fins lucrativos da União das Freguesias.
i) Estão isentas de qualquer pagamento as fotocópias indispensáveis ao ato administrativo.
1.
Registo (cão/gato)
1,00 €
2.
Licenciamento Anual
Categoria A - Animais de companhia
5,00 €
Categoria B - Cão com fins económicos
7,50 €
Categoria C - Animais para fins militares
ISENTO
Categoria D - Animais para fins de investigação científica
ISENTO
Categoria E - Cão de caça
5,00 €
Categoria F - Cão-guia
ISENTO
Categoria G - Cão potencialmente perigoso
10,00 €
Categoria H - Cão perigoso
10,00 €
Categoria I - Gato
5,00 €
Taxa NdPM - Taxa Normal de Profilaxia Médica
O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente é de 2,50(euro) - Portaria n.º 346/2019, de 3 de outubro.
Concessões
1.
Sepulturas na parte antiga
1.1) Sepulturas Simples
300,00 €
1.2) Sepulturas Duplas
750,00 €
2.
Sepulturas na parte nova
1.000,00 €
3.
Gavetões
2.500,00 €
4.
Cendrários
500,00 €
a) Inclui emissão de alvará de concessão
Averbamentos de Sepulturas/Capelas
1.
Averbamento para Familiares em 1.º grau
20,00 €
2.
Averbamento para Outros
50,00 €
Utilização de Polidesportivos
1.
Utilização por hora
10,00 €
2.
Utilização com iluminação artificial, por hora
15,00 €
Parque de Lazer e de Merendas de Cunha (*)
1.
Utilização de mesa pequena por dia (4 lugares)
5,00 €
2.
Utilização de mesa grande por dia (8 lugares)
10,00 €
Piscina Municipal de Arentim
Entradas (**) (***)
1.
Residentes
1,50 €
2.
Dos 6 aos 17 anos
2,50 €
3.
Mais de 18 anos
3,00 €
(*) Isentos: Residente na União das Freguesias de Arentim e Cunha
(**) Isentos: Crianças até aos 6 anos, desde que acompanhadas; e Reformados de Arentim e Cunha
(***) Entrada depois das 18h00, para não residentes, será cobrada a taxa de 1,50 €
ANEXO II
Relatório de Fundamentação Económico-Financeira
O presente relatório visa dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, designadamente proceder à fundamentação económico-financeira das Taxas da Autarquia.
Enquadramento Normativo
As taxas cobradas pela Autarquia inserem-se no âmbito do seu poder tributário e a sua criação, mediante regulamento aprovado pelo Órgão Deliberativo, está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade e incide sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas atividades das Autarquias ou resultantes da realização de investimentos da Autarquia, designadamente:
Realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
Concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;
Utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado da autarquia;
Gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva da Autarquia;
Atividades de promoção do desenvolvimento local.
As taxas são tributos que têm um carácter bilateral, sendo a contrapartida (artigo 3.º do RGTAL) da:
a) Prestação concreta de um serviço público local;
b) Utilização privada de bens do domínio público e privado da Autarquia; ou
c) Remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares.
Na fixação do valor das taxas das Autarquias devem-se respeitar o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual “o valor das taxas das Autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local (CAPL) ou o benefício auferido pelo particular” (BAP), conforme alude o artigo 4.º do RGTAL, esquematicamente:
Mais refere que o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. A proporcionalidade imposta, quando seja utilizado um critério de desincentivo, revela-se como um princípio da proibição de excesso, impondo um razoável controlo da relação de adequação da medida com o fim a que se destina.
O valor fixado de cada taxa poderá ser o resultado da seguinte função:
Para todas as taxas o custo da atividade pública local (CAPL) compreendendo os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos a realizar pela Autarquia. O CAPL consubstancia, em regra, a componente fixa da contrapartida, correspondendo a componente variável à fixação adicional de coeficientes e valores concernentes à perspetiva do BAP ou desincentivo.
Na delimitação do CAPL foram considerados os custos diretos, nomeadamente a mão-de-obra direta, o mobiliário e hardware e outros custos necessários à execução de prestações tributáveis.
Os custos de liquidação e cobrança das taxas têm uma moldura fixa e são comuns a todas elas pelo que foi estimado um procedimento padrão para estas tarefas.
Atendendo à natureza e etimologia das taxas fixadas são possíveis de estabelecer duas tipologias:
Tipo I - Taxas administrativas, taxas decorrentes da prestação concreta de um serviço público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídico (ex. emissão de declarações dos fregueses);
Tipo II - Taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado autárquico, em que se verifica um aproveitamento especial e individualizado destes, cuja tangibilidade económica seja possível.
Serviços Administrativos
Para cada prestação dos Serviços Administrativos tributável, foram mapeadas as várias atividades e tarefas e identificados os equipamentos (mobiliário e hardware) e a mão-de-obra necessária reduzindo a intervenção/utilização/consumo a horas.
O custo hora por trabalhador administrativo (vh - valor hora do funcionário) foi calculado com base no seu custo anual (média das remunerações e dos encargos laborais de um assistente técnico administrativo, considerando um valor base mensal médio de 1 074,14 €) dividido pelo trabalho anual em horas, considerando 52 semanas, o número de horas de trabalho diárias (assumindo-se as 35 horas semanais como sendo o valor padrão) e o número de horas de trabalho perdidas em média por semana (feriados, férias, % média de faltas por atestado médico), num total de 1 512 horas anuais.
Tabela I
Fundamentação para as taxas dos Serviços Administrativos
Descrição
Taxa Proposta
TSA
TME
vh
ct
Atestados; declarações; certidões e documentos análogos
1,50 €
2,00 €
0,50
13,18 €
0,52 €
Certificações
Certificação por cada documento, fotocópias e respetiva conferência até 5 páginas
5,00 €
6,85 €
0,50
13,18 €
0,52 €
A partir da 5.ª página, por cada página a mais
2,00 €
2,74 €
0,50
13,18 €
0,52 €
Fotocópias
Fotocópias e Impressões a preto
0,10 €
1,37 €
0,1
13,18 €
0,52 €
Fotocópias e Impressões a cor
0,15 €
2,00 €
0,50
13,18 €
0,52 €
Outros fins não contemplados
2,00 €
2,74 €
0,50
13,18 €
0,52 €
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos
TME - Tempo médio de execução
Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
Cemitério
As taxas resultantes da ocupação ou concessão de sepulturas, jazigos-capelas e columbários concedidos pela Autarquia foram fundamentadas tendo em conta ao custo da contrapartida, considerando-se uma ocupação padrão de 50 anos no caso da concessão perpétua, 5 anos no caso da ocupação temporária e assumindo um custo da ocupação de 2 m2 para sepulturas simples, 4 m2 para sepulturas duplas, 6 m2 para jazigos-capelas e 0,5 m2 para columbários, de acordo com a Tabela II.
Tabela II
Fundamentação para as taxas do Cemitério
Descrição
Taxa Proposta
TCTC
Ac
ct
cd
1. Sepulturas na parte antiga
1.1 Sepulturas Simples
300,00 €
300,00 €
2
250,00 €
150,00 €
1.2 Sepulturas Duplas
750,00 €
750,00 €
4,00
250,00 €
375,00 €
2. Sepulturas na parte nova
1 000,00 €
1 000,00 €
2,00
500,00 €
350,00 €
3. Gavetões
2 500,00 €
2 500,00 €
0,50
750,00 €
1 600,00 €
4. Cendrários
500,00 €
500,00 €
0,50
250,00 €
250,00 €
Averbamento para Familiares em 1.º grau
20,00 €
21,00 €
0,50
13,18 €
0,52 €
Averbamento para Outros
50,00 €
53,00 €
0,50
13,18 €
0,52 €
TCTC - Taxa pela concessão/ ocupação de terreno no cemitério
AC - Área concedida/ocupada
CD - Critério de desincentivo à concessão/ ocupação de terrenos
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos
TSE - Tempo médio de execução
Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
Utilização de Espaços, Equipamentos e Infraestruturas da Autarquia
As taxas inerentes à utilização de espaços, equipamentos e infraestruturas da Autarquia são fundamentadas atendendo aos elementos disponibilizados pela Contabilidade relativamente ao custo da atividade pública local (CAPL) com esses edifícios e equipamentos. Os custos totais são reduzidos a unidades de ocupação (espaço/hora, espaço/dia, equipamento/hora, equipamento/dia) de acordo com a fundamentação apresenta na Tabela III.
Tabela III
Fundamentação para as taxas para a utilização de Espaços, Equipamentos e Infraestruturas da Autarquia
Descrição
Taxa Proposta
Desincentivo por dia em conformidade com o n.º 2 do Art.º 4 do RGTAL
Tempo de Ocupação
Utilização de Polidesportivos
Utilização por hora
10,00 €
10,00 €
1h
Utilização com iluminação artificial, por hora
15,00 €
15,00 €
1h
Parque de Lazer e de Merendas de Cunha
Utilização de mesa pequena por dia (4 lugares)
5,00 €
5,00 €
1 dia
Utilização de mesa grande por dia (8 lugares)
10,00 €
10,00 €
1 dia
Piscina Municipal de Arentim
Entradas
Residentes
1,50 €
1,50 €
1 dia
Dos 6 aos 17 anos
2,50 €
2,50 €
1 dia
Mais de 18 anos
3,00 €
3,00 €
1 dia
319612728