- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime aplicável às relações jurídico tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas e outras receitas ao União de Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo.
- 2 -Relativamente às taxas da União de Freguesias, são estabelecidas as normas que regulam a base de incidência objetiva e subjetiva das taxas; o valor, ou a fórmula de cálculo do valor, das taxas a cobrar; a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas; as isenções e sua fundamentação; o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas, assim como a admissibilidade do pagamento em prestações.
- 3 -A tabela geral de taxas e preços da União de Freguesias e a fundamentação económico-financeira fazem parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023