- 1 -As taxas a cobrar pelos serviços administrativos constam do ponto I da tabela que constitui o Anexo I deste Regulamento e referem-se à emissão de documentos de interesse particular, nomeadamente, atestados, certidões, declarações, segundas vias, termos de identidade, de justificação administrativa ou quaisquer outros documentos análogos, devendo ser requeridos previamente ao Presidente da União de Freguesias, com a indicação precisa do tipo de documento que é pretendido, qual o fim a que se destina e se pretende que seja conferido carácter urgente ao pedido.
- 2 -Nos casos de urgência, o Presidente da União de Freguesias ou o seu substituto legal pode emitir os documentos a que se refere o n.º 1.
- 3 -De todas as taxas cobradas pela União de Freguesias, será emitido recibo próprio com aposição do carimbo ou selo branco da União de Freguesias.
- 4 -Aos valores indicados tabela referido no n.º 1, acresce uma taxa de urgência, para emissão no prazo de 24 horas, de mais 6,00(euro).
Artigo 11.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023