O presente Regulamento é aplicável em toda a área da União de Freguesias e a todos os serviços prestados pela Autarquia, em cumprimento das suas atribuições e competências relativas à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da União de Freguesias, nos termos do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, da lei que estabelece o Regime Jurídico das Taxas e Preços das Autarquias Locais, e demais legislação em vigor.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023