- 1 -A cobrança das taxas pode ocorrer sob a modalidade de pagamento voluntário ou de cobrança coerciva.
- 2 -Constitui pagamento voluntário o pagamento efetuado dentro do prazo estabelecido nas normas legais e regulamentares aplicáveis ao facto gerador da obrigação tributária.
Artigo 24.º — Cobrança
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023