- 1 -O pagamento das taxas é efetuado em numerário, por cheque emitido à ordem da União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, vale postal, débito em conta, transferência bancária ou por qualquer outro meio previsto na lei e executável pelos serviços.
- 2 -As taxas podem ainda ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação quando tal seja compatível com o interesse público, nos termos e condições previstos na lei.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será sempre efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
- 4 -O pagamento das taxas é feito contra a emissão do correspondente recibo emitido pela União de Freguesias.
- 5 -A pedido do interessado pode a União de Freguesias enviar documentos mediante o pagamento dos portes da correspondência.
- 6 -Quanto ao pagamento das taxas de feiras deverá ser cumprido as seguintes disposições:
- a)Submeter requerimento e respetiva documentação obrigatória (Termo de responsabilidade de itinerantes, para os divertimentos; termos de responsabilidade de restauração; documento identificativo e número de contribuinte do responsável pelo equipamento; seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil do equipamento; certificado de inspeção do equipamento e memória descritiva do equipamento, ou outros que sejam exigidos por Lei), 15 dias antes do evento.
- b)Ser efetuado o pagamento da taxa respetiva na tesouraria da União de Freguesias, no prazo de cinco dias após a aprovação da inscrição e receção da comunicação escrita desta Autarquia a deferir o requerido, sem a qual não poderá ocupar o lugar de terrado nem ser alvo de licenciamento.
Artigo 25.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023