As taxas são pagas na tesouraria da sede ou das delegações da União de Freguesias, diretamente ou através de débito em conta ou transferência bancária a favor de conta titulada em nome de União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, mediante guia de recebimento emitida pelo serviço responsável pelas respetivas liquidações, nos termos previstos na Norma de Controlo Interno em vigor na autarquia.
Artigo 26.º — Local de pagamento
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023