- 1 -Os requerimentos devem ser dirigidos ao Presidente da União de Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, a quem, salvo disposição legal em contrário, corresponde a competência para decidir sobre todas as pretensões a que se refere o presente Regulamento.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, os requerimentos podem ser apresentados em mão, enviados por correio, e-mail ou submetidos através do website oficial da União de Freguesias.
- 3 -Sempre que exista modelo aprovado para o efeito, publicado no site institucional da União de Freguesias, os requerimentos devem ser apresentados em conformidade com esse modelo.
- 4 -Todos os requerimentos obedecem a autorização por despacho do presidente do órgão executivo, divulgado a todos os serviços através de comunicação interna e disponibilizado aos interessados nos balcões de atendimento ou através do website institucional da União de Freguesias.
Artigo 6.º — Forma de apresentação do requerimento
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023