- 1 -A fiscalização das disposições do presente Regulamento compete aos serviços de fiscalização do Município e às autoridades policiais.
- 2 -Os funcionários municipais, no exercício das suas funções, sempre que verifiquem quaisquer infração, devem comunicar às entidades anteriormente referidas.
Artigo 15.º — Fiscalização e sanções
Vigente desde: 10/10/2024
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Em vigor desde 10/10/2024