Aprova o Regulamento de Espaços Verdes, Parques e Jardins do Município de Vidigueira.
Lei habilitante
O presente Regulamento, é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), do artigo 33.º n.º 1 alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), a Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, Lei de Bases do Ambiente.
Dos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA) e o Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, na sua versão atualizada.
Objetivo
O presente Regulamento tem como objetivo estabelecer as normas orientadoras da utilização, conservação e manutenção dos espaços verdes, parques e jardins no Município de Vidigueira.
Âmbito de aplicação
Propriedade, gestão e manutenção
Princípios gerais
A utilização e conservação dos parques, jardins, espaços verdes, bem como a proteção das árvores e demais vegetação, deverá efetuar-se de acordo com as normas previstas neste Regulamento, visando, deste modo, a sua manutenção e desenvolvimento, de forma a manter o equilíbrio ecológico das paisagens urbanas, a criação de zonas de lazer e recreio, além de se possibilitar, através da sua correta e adequada utilização por parte dos munícipes e utentes, a defesa da melhoria da qualidade de vida. Não são permitidos comportamentos ou ações que ponham em causa estes princípios ou contribuam para a degradação e danificação destes elementos e espaços.
Horários de funcionamento
O horário de funcionamento dos espaços verdes, parques e jardins do Município de Vidigueira, onde seja aplicável, é definido pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador, com competência delegada, sendo publicitado nos locais habituais e afixado nos respetivos locais.
Deveres dos utentes
Proibições
Nos espaços verdes, parques e jardins do Município de Vidigueira é proibido:
Realização de eventos
Utilização das instalações sanitárias
Utilização de brinquedos, aparelhos e equipamentos
Nos parques, jardins e zonas verdes em geral, apenas é permitida a utilização de brinquedos, aparelhos ou outros equipamentos de recreio de acordo com o público-alvo, indicado no espaço onde se encontram instalados, sendo absolutamente proibida a utilização de aparelhos de música, a menos que autorizados pela Câmara Municipal.
Responsabilidade sobre solos de domínio municipal
Cabe aos serviços públicos e municipais, proceder ao abate, limpeza, desbaste, poda ou tratamento de árvores, arbustos ou qualquer tipo de vegetação, em solos do domínio municipal, com vista a assegurar as condições de higiene, saúde, prevenção contra o risco de incêndios e acidentes de viação.
Proibições relativas a árvores e arbustos
Nas árvores e arbustos que se encontram plantadas nos parques, jardins e espaços verdes em geral, arruamentos, praças e outros lugares públicos do Município de Vidigueira, não é permitido:
Árvores ou vegetação existentes em solos privados
Fiscalização e sanções
Processos de contraordenação
A instrução dos processos de contraordenação e aplicação das respetivas coimas por violação das disposições do presente Regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, podendo ser delegada.
Contraordenações e coimas
Reincidência
Em caso de reincidência, o montante mínimo das coimas, é elevado para o dobro.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos, por deliberação da Câmara Municipal, tendo em atenção outras disposições legais aplicáveis, nomeadamente as normas existentes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua publicação no Diário da República.
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