- 1 -Para efeito do presente regulamento considera-se regime de Produção Extensiva toda a produção pecuária que não seja produzida em regime de produção exclusivamente intensiva. Assim, inclui-se a produção de animais ao ar livre, aproveitando ao máximo os recursos naturais, com o mínimo recurso a equipamentos agrícolas, instalações e/ou mão-de-obra especializada. Neste sistema de produção, os animais fazem a sua alimentação maioritariamente em espaços exteriores naturais e contribuem para a manutenção da paisagem rural agrícola, florestal e/ou de matas.
- 2 -O presente regulamento municipal tem como objeto estabelecer as normas que regulamentam a atribuição de incentivos no âmbito do setor da agropecuário designadamente no apoio à atividade de pastorícia de ovinos e caprinos em regime de produção extensiva em Arouca, designadamente:
Atribuição de incentivo, variável em função da dimensão do rebanho, aos criadores das explorações agropecuárias de gado ovino e caprinos em regime extensivo, instalados no município;
Atribuição de incentivo de apoio à gestão da paisagem rural para possuidores de rebanhos com número igual ou superior a 30 animais reprodutores e majoração do respetivo incentivo para os jovens;
Atribuição de apoio às queijarias que incorporem leite de ovino ou caprino cuja produção tenha origem Extensiva e com sede no Concelho de Arouca;
Apoio de técnico municipal aos produtores e suas explorações.
- 3 -O presente regulamento é aplicável a pessoas singulares ou coletivas com domicílio fiscal, com atividade de exploração agrícola, pecuária ou de atividade de produção de queijaria (de queijo de cabra ou ovelha) na área do Município de Arouca.
Artigo 2.º — Definição, Âmbito e Aplicação
Vigente desde: 14/10/2025
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Em vigor desde 14/10/2025