Regulamento Municipal de Apoio à Atividade de Pastorícia de Ovinos e Caprinos em Regime de Produção Extensiva em Arouca.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o artigo 2.º, alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Definição, Âmbito e Aplicação
Atribuição de incentivo, variável em função da dimensão do rebanho, aos criadores das explorações agropecuárias de gado ovino e caprinos em regime extensivo, instalados no município;
Atribuição de incentivo de apoio à gestão da paisagem rural para possuidores de rebanhos com número igual ou superior a 30 animais reprodutores e majoração do respetivo incentivo para os jovens;
Atribuição de apoio às queijarias que incorporem leite de ovino ou caprino cuja produção tenha origem Extensiva e com sede no Concelho de Arouca;
Apoio de técnico municipal aos produtores e suas explorações.
Encargos Financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Arouca resultantes da aplicação das disposições deste regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Condições de Acesso
Instrução de candidaturas
As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços da Divisão de Ambiente, Urbanismo e Desenvolvimento Económico do Município de Arouca (DAUDE), mediante o preenchimento de um formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
Apresentação e análise das candidaturas
Decisão
Concluída a análise do processo de candidatura pelos Serviços, elaborada a proposta de decisão sobre as mesmas, e ponderado o seu teor, a (o) Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras.
Apoios e Montantes financeiros
Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento são cumulativos e consistem:
1) Na atribuição de um incentivo financeiro para a instalação e comparticipação dos custos de exploração na atividade de pastorícia de ovinos e caprinos e/ou produção de queijo proveniente de ovino e caprinos, exercida na área do Município de Arouca, nos seguintes termos:
2) Na prestação de apoio técnico municipal aos produtores e suas explorações, de acordo com a disponibilidade dos serviços designadamente:
Obrigações dos beneficiários dos apoios
Os beneficiários dos apoios comprometem-se a:
Pagamento dos apoios
Os apoios previstos no artigo 8.º do presente regulamento serão pagos durante o evento da Feira das Colheitas do ano da apresentação da candidatura.
Fiscalização
Compete aos Serviços Veterinário Municipal ou DAUDE fiscalizar a manutenção das atividades, se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Arouca poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias a seguir à sua publicação.
29 de setembro de 2025. - A Presidente da Câmara, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.
319588729