- 1 -A classificação dos candidatos admitidos ao procedimento concursal será obtida em resultado da aplicação dos critérios referidos no artigo 9.º do presente regulamento.
- 2 -A lista provisória, assim como a lista definitiva das candidaturas, devidamente ordenadas, estão sujeitas a notificação, conforme regras definidas aquando do início do procedimento de atribuição.
Artigo 13.º — Classificação dos Candidatos
Vigente desde: 25/11/2022
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Em vigor desde 25/11/2022