Aprova o Regulamento Municipal de Acesso à Habitação
Objeto do Regulamento
O presente Regulamento estabelece a forma e condições de acesso a habitação adequada e com valores compatíveis com o rendimento dos candidatos, definindo ainda as regras e critérios de seleção dos candidatos através de procedimento concursal, promovido pelo Município de Odemira. São destinatários deste Regulamento os agregados familiares carenciados, bem como os agregados habitacionais com níveis intermédios de rendimento e ainda a cedência a atribuição a título precário e temporário de habitação a Trabalhadores da Autarquia.
Âmbito de Aplicação
Fim das Habitações
Publicitação dos Concursos
Instrução de Candidaturas
Nota. - Caso não esteja obrigado a entregar declaração de IRS, deverá enviar comprovativo das Finanças de tal situação;
Nota. - Este documento deverá ser acompanhado de declaração de vínculo à segurança social;
Nota. - O comprovativo pode ser obtido eletronicamente;
Renda Apoiada
Habitação Adequada
Condições de Acesso
Critérios
Atribuição das Habitações
Regime de Exceção
Impedimentos
São causas de impedimento de candidatura:
Classificação dos Candidatos
Procedimento para Atribuição das Habitações
Sem prejuízo do disposto na lei e no artigo anterior, os procedimentos para a atribuição das habitações são os previstos no presente artigo:
Exclusão
Contrato de Arrendamento
Renda
Atualização e Revisão da Renda
Rendimentos
Pagamento da Renda
Plano de Pagamento
Os agregados que se encontrem em mora no pagamento da renda poderão regularizar os pagamentos em falta através do cumprimento de um plano de pagamentos, a aprovar pela Câmara Municipal de Odemira.
Transferência
A transferência do arrendatário e do respetivo agregado familiar para fogo habitacional distinto, no mesmo ou noutro conjunto habitacional, só poderá ocorrer nos termos previstos no artigo 16.º-A da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
Modificação do Agregado Familiar
Coabitações
As coabitações só serão admitidas em casos devidamente fundamentados e se não acarretar sobrelotação do fogo arrendado.
Exclusão de Elemento do Agregado
Transmissão por Morte do Direito ao Arrendamento (artigo 1106.º, do Código Civil)
O arrendamento para habitação não caduca por morte do arrendatário quando lhe sobreviva:
Transmissão em Vida para o Cônjuge (artigo 1105.º, do Código Civil)
Cessação do Direito
Além de outras causas de cessação contratual previstas no presente Regulamento, constituem causas de cessação do contrato de arrendamento apoiado, as previstas nos artigos 25.º e 26.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro na redação conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, ou regime legal que lhe vier a suceder e nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 1083.º e 1084.º do Código Civil.
Forma da Cessação do Contrato
Nos termos do regime legal indicado no artigo anterior, os contratos de arrendamento apoiado poderão cessar por resolução pela Câmara Municipal de Odemira, por renúncia do arrendatário ou por acordo entre as partes.
Restituição da Fração
Ocupação Abusiva
Renda Acessível
Renda acessível = taxa de esforço x RMD
onde:
RMD: Rendimento mensal disponível do Agregado Habitacional.
A atualização e a revisão do Anexo III podem incidir, nomeadamente, sobre os seguintes aspetos, devendo conter a seguinte informação:
Procedimento de Atribuição
A atribuição de habitação em arrendamento acessível efetua-se através de concurso por sorteio.
Concurso por Sorteio
Requisitos de Acesso
Impedimentos
Candidaturas Solidárias
Sorteio
Análise de Candidatura
Indeferimento de Candidatura
Desistência
Contrato de Arrendamento
Uso das Habitações
Obrigações dos Arrendatários
Obrigações da Entidade Locadora
O Município de Odemira está vinculado ao cumprimento das seguintes obrigações:
Benfeitorias
Espaços de Utilização Comum
Espaços Exteriores
Alienação
A Câmara Municipal de Odemira poderá deliberar a alienação de fogos afetos à habitação Municipal, fixando as condições dessa mesma alienação nos termos da lei.
Âmbito de Aplicação
Exceção ao Regime Regra
Utilização
Restituição
Desocupação Coerciva
Notificações
As notificações previstas no presente Regulamento, salvo quando diferentemente regulado, serão remetidas para o endereço do fogo habitacional e efetuadas pessoalmente, via eletrónica ou por via postal.
Declarações
Aplicação Subsidiária
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os Princípios Gerais de Direito Administrativo e com a Lei.
Entrada em Vigor
ANEXO I
Adequação da Tipologia para Regime de Arrendamento Apoiado
(conforme o constante no Anexo II à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro na sua redação atual)
(ver documento original)
ANEXO II
Da Classificação dos Concorrentes
Menor rendimento médio mensal;
Falta de condições de habitabilidade;
Existência de maior número de crianças no agregado familiar;
Existência de situações comprovadas, nomeadamente pela Segurança Social, Comissão de Proteção de Crianças, Equipa de Intervenção Precoce, Gabinete de Apoio à Vítima e Tribunal ou comprovadas por declarações médicas (Situações de deficiência física ou mental).
Mapa de Classificação de Candidaturas ao Arrendamento Apoiado
(ver documento original)
ANEXO III
Parâmetros Aplicáveis ao Acesso à Habitação com Renda Acessível
1.º adulto (não dependente): 100 % da Retribuição Mínima Nacional Anual;
Por cada adulto adicional (não dependente): 50 % da Retribuição Mínima Nacional Anual.
(ver documento original)
(ver documento original)
* Valores máximos estabelecidos de acordo com a Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho.
315880061