- 1 -A exclusão, por vontade do arrendatário, de qualquer elemento do agregado familiar inscrito deverá ser comunicada ao Município de Odemira, por escrito, justificada e acompanhada de documentação devida, designadamente comprovativo de nova morada ou assento de óbito.
- 2 -A exclusão, por vontade do arrendatário, de qualquer elemento do agregado familiar inscrito poderá determinar a transferência do agregado familiar, oficiosamente ou a requerimento dos interessados, para fogo habitacional com tipologia adequada à nova composição do agregado, caso se verifique disponibilidade para isso no parque habitacional.
Artigo 25.º — Exclusão de Elemento do Agregado
Vigente desde: 25/11/2022
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Em vigor desde 25/11/2022