- 1 -Com vista à densificação e concretização do presente regulamento serão emitidas diretivas, instituídos procedimentos e implementadas as práticas necessárias.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições contidas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 57.º — Aplicação Subsidiária
Vigente desde: 25/11/2022
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Em vigor desde 25/11/2022