- 1 -As instalações da Junta de Freguesia têm como fim a satisfação das necessidades da Freguesia e da sua população;
- 2 -As salas/espaços não ocupadas permanentemente pelos Serviços da Freguesia destinam-se prioritariamente às ações desenvolvidas pela mesma, bem como às realizadas por entidades ou organismos culturais ou educativos. Assim sendo, as salas/espaços disponíveis podem ser cedidas a outras entidades públicas ou privadas e também particulares nas condições previstas no presente Regulamento;
- 3 -O presente regulamento estabelece as condições de utilização das instalações da União das Freguesias de Estremoz, Santa Maria e Santo André, nomeadamente o Salão no edifício da Freguesia sito na Rua Professor Egas Moniz em Estremoz;
- 4 -As instalações acima identificadas destinam-se a acolher a organização de congressos, seminários, workshops, cerimónias de entrega de prémios, reuniões, ações de formação, exposições e outras atividades que venham a ser consideradas adequadas.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023