Aprova o Regulamento de Cedência de Instalações e Espaços do Edifício Sede da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André)
Objeto e Âmbito
Condições de Cedência
Taxa de utilização
Formalização do pedido
Prioridades
Responsabilidade
Interdições
Nas instalações e espaços cedidos não é permitido:
Divulgação de Eventos
Cancelamentos
Omissões
Os casos omissos ou as dúvidas reveladas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Junta, ou de outro membro da Junta com competência delegada.
Este regulamento será objeto de revisão sempre que se considere necessário.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento uma vez aprovado pelos Órgãos da Freguesia competentes (Órgão Executivo e Deliberativo) entrará em vigor após regulamentação na tabela de taxas da Freguesia.
Aprovado em reunião ordinária do Executivo, em 2 de agosto de 2022.
Aprovado em sessão extraordinária de Assembleia de Freguesia, em 25 de outubro de 2022.
ANEXO I
Formulário
ANEXO II
Termo de responsabilidade
Eu, ___, designado responsável pela entidade requerente declara para os devidos efeitos, ter tomado conhecimento do Regulamento de Cedência de Instalações e Espaços do Edifício Sede da União das Freguesias de Estremoz, Santa Maria e Santo André, comprometendo-me a dar cumprimento às normas nele estabelecidas e responsabilizando-me pelo incumprimento de quaisquer normas nele vertidas ou outras previstas na lei geral.
Data: ___/___/___
Assinatura: ___
316910779