O presente Regulamento uma vez aprovado pelos Órgãos da Freguesia competentes (Órgão Executivo e Deliberativo) entrará em vigor após regulamentação na tabela de taxas da Freguesia.
Aprovado em reunião ordinária do Executivo, em 2 de agosto de 2022.
Aprovado em sessão extraordinária de Assembleia de Freguesia, em 25 de outubro de 2022.
ANEXO I
Formulário
ANEXO II
Termo de responsabilidade
Eu, ___, designado responsável pela entidade requerente declara para os devidos efeitos, ter tomado conhecimento do Regulamento de Cedência de Instalações e Espaços do Edifício Sede da União das Freguesias de Estremoz, Santa Maria e Santo André, comprometendo-me a dar cumprimento às normas nele estabelecidas e responsabilizando-me pelo incumprimento de quaisquer normas nele vertidas ou outras previstas na lei geral.
Data: ___/___/___
Assinatura: ___
316910779