- 1 -O/A responsável, que assina o Termo de Responsabilidade pela utilização das instalações e espaços, responde por quaisquer danos, furto ou desaparecimento de bens fornecidos, por quaisquer utilizações abusivas ou eventuais distúrbios ocorridos em virtude de tal cedência.
- 2 -Cabe ao requisitante a responsabilidade de assegurar toda a necessária ação para que os espaços fiquem tal como se encontravam à data da cedência, fazendo uma utilização prudente e comprometendo-se a suportar os custos de qualquer intervenção/reparação resultante do uso durante o período de cedência.
- 3 -O responsável deve zelar pela boa conservação dos espaços e condições de higiene, com respeito por toda a sinalética existente no local.
- 4 -As entidades cessionárias obrigam-se a não colocarem em risco a segurança de pessoas e bens.
- 5 -As entidades cessionárias são responsáveis por quaisquer infrações à legislação em vigor sobre espetáculos e realização de eventos públicos.
- 6 -É da responsabilidade dos utilizadores a obtenção de todas as licenças necessárias à realização da atividade desenvolvida.
- 7 -Os utilizadores comprometem-se a abandonar os espaços cedidos devidamente limpos e no estado em que se encontravam à data da cedência, removendo todo o equipamento instalado para a atividade, no dia seguinte ao termo da mesma.
- 8 -Os utilizadores são responsáveis pela observância das regras de utilização por parte dos intervenientes na atividade ou evento.
- 9 -Os utilizadores são responsáveis por todo o material e bens utilizados na realização das atividades por elas desenvolvidas e pertencentes quer às mesmas, quer aos intervenientes nas mesmas.
Artigo 6.º — Responsabilidade
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023