- 1 -As taxas sobre a utilização de instalações, campo de férias e Universidade Sénior, têm como base de cálculo, considerados o/s encargo/s com trabalhador/es administrativos, o/s encargo/s com trabalhador/es operacionais, os encargos com custos diretos e/ou indiretos com a Freguesia, os encargos específicos com a área de atividade, como também os encargos com remunerações dos/as eleitos/as, sendo para isso também observado o tempo médio de execução dos atos administrativos e operacionais a prover ao cidadão e/ou utilizador, ajustado de um critério de desincentivo.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TUI = (tme x (vmta + vmto + vmeg + vmee + vmel)) x d*
Em que,
TUI: Taxa de Utilização de Instalações:
tme = tempo médio de execução;
vmta = valor/es minuto referentes aos encargos com remunerações dos/as trabalhadores/as administrativos;
vmto = valor/es minuto referentes aos encargos com remunerações dos/as trabalhadores/as operacionais;
vmeg = valor/es minuto referentes aos encargos com custos diretos e/ou indiretos da Freguesia;
vmee = valor/es minuto referentes aos encargos específicos da área de atividade;
vmel = valor/es minuto referente/s aos encargos com remunerações dos/as eleitos/as locais;
d = critério de desincentivo/incentivo. (*)
(*) O critério de desincentivo/incentivo é acrescido ou deduzido às taxas enunciadas.
- 3 -Aos valores das taxas de campos de férias e Universidade Sénior é ajustado um critério de incentivo.
- 4 -Os valores das taxas previstas no presente artigo constam no Anexo I - Tabela IV - 4.0. Instalações, Anexo I - Tabela V - 5.0. Campo de Férias e Anexo I - Tabela VI - 6.0. Universidade Sénior, deste articulado.
Artigo 12.º — Instalações, Campo de Férias e Universidade Sénior
Vigente desde: 10/10/2024
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