Aprovação do regulamento e tabela de taxas e preços.
Lei Habilitante
O presente Regulamento de Taxas e Tabela Geral de Taxas e Preços, que integra o presente articulado e respetiva Tabela de Taxas e Preços, assenta na legitimação conferida e é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade estabelecer as taxas e preços quantitativos a cobrar por todas as atividades da Freguesia de Ulme no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização provada de bens do domínio público e privado da Freguesia ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas
Valores das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta junta de freguesia são os constantes no anexo A - Tabela de Taxas e Preços, apenso ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.
Isenções
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Serviços Administrativos
TEDCO = tme x (vmta + vmeg + vmee + vmel) x d*
Em que,
TEDOC: Taxa de Emissão de Documentos tme = tempo médio de execução;
vmta = valor/es minuto referente ao/s trabalhador/es;
vmeg = valor/es minuto referente aos encargos com custos diretos e/ou indiretos da Freguesia;
vmee = valor/es minuto referente aos encargos específicos da área de atividade;
vmel = valor/es minuto referente aos encargos com remuneração dos/as eleitos/as;
d = critério de desincentivo/incentivo. (*)
(*) O critério de desincentivo/incentivo é apenas aplicado na emissão de fotocópias simples não certificadas.
Licenciamento e Registo de canídeos e gatídeos
Cemitérios
TSC = (tme x (vmta + vmto + vmec + vmeg + vmee + vmel)) x d*
Em que,
TSC: Taxa de Serviços Cemiteriais;
tme = tempo médio de execução;
vmta = valor/es minuto referentes aos encargos com remunerações dos/as trabalhadores/as administrativos;
vmto = valor/es minuto referentes aos encargos com remunerações dos/as trabalhadores/as operacionais;
vmec = valor/es minuto referentes aos encargos com custos diretos e/ou indiretos com os cemitérios da Freguesia;
vmeg = valor/es minuto referentes aos encargos com custos diretos e/ou indiretos da Freguesia;
vmee = valor/es minuto referentes aos encargos específicos da área de atividade;
vmel = valor/es minuto referente/s aos encargos com remunerações dos/as eleitos/as locais;
d = critério de desincentivo/incentivo. (*)
(*) O critério de desincentivo/incentivo é acrescido/deduzido às taxas enunciadas.
Instalações, Campo de Férias e Universidade Sénior
TUI = (tme x (vmta + vmto + vmeg + vmee + vmel)) x d*
Em que,
TUI: Taxa de Utilização de Instalações:
tme = tempo médio de execução;
vmta = valor/es minuto referentes aos encargos com remunerações dos/as trabalhadores/as administrativos;
vmto = valor/es minuto referentes aos encargos com remunerações dos/as trabalhadores/as operacionais;
vmeg = valor/es minuto referentes aos encargos com custos diretos e/ou indiretos da Freguesia;
vmee = valor/es minuto referentes aos encargos específicos da área de atividade;
vmel = valor/es minuto referente/s aos encargos com remunerações dos/as eleitos/as locais;
d = critério de desincentivo/incentivo. (*)
(*) O critério de desincentivo/incentivo é acrescido ou deduzido às taxas enunciadas.
Uso de Equipamento
A Junta de Freguesia pode celebrar protocolos com empresas, associações ou particulares, sempre que tal seja solicitado, autorizando o uso do seu equipamento (máquinas, viaturas, ferramentas, informática e som), não se aplicando nestes casos, as taxas, mas tendo como referência os valores que forem acordados caso a caso.
Atualização de valores
Pagamento
Pagamento em prestações
Incumprimento
Outras disposições
Garantias
Contraordenações
Fiscalização, Instrução e decisão dos processos
Dúvidas e Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da junta de freguesia.
Exercício de Competências pelo Município
O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de competências, legalmente previstas, por parte do Município da Chamusca, salvo no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências às respetivas juntas de freguesia.
Publicidade
Nos serviços administrativos da Freguesia de Ulme será disponibilizado, em suporte papel e na página eletrónica, o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços, conforme previsto no artigo 13.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, nas suas atuais redações, sucessivamente:
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são expressamente revogadas todas as disposições regulamentares anteriores que disciplinavam a prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia, através de uma tabela de taxas e preços.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabelas de Taxas e Preços
Tabela I
1.0 - Serviços Administrativos
1.1 - Secretaria
1.1.1. - Declarações de composição do agregado familiar em impresso próprio do organismo requisitante
2,10 €
1.1.2. - Atestados, declarações e certidões para os restantes fins
5,00 €
1.1.3. - Documentos eletrónicos
7,50 €
1.1.4. - Taxa de Urgência (Emissão em 24 horas)
2 x a Taxa do documento
1.2 - Certificação de fotocópias
1.2.1. - Por cada pública-forma, conferência de fotocópia ou fotocópias
18,00 €
1.2.2. - A partir da 5.ª página (até ao máximo de 150,00 €)
1,00 €
1.3 - Fotocópias
1.3.1. - Preto (por página)
0,10 €
1.3.2. - Cores (por página)
0,80 €
1.3.3. - Fotocópias fornecidas a estudantes
a) Até 100 fotocópias
Gratuito
b) Por cada folha a mais
0,02 €
Tabela II
2.0 - Registo e Licenciamento de Cães e Gatos
2.1 - Registo e Licenciamento de Cães e Gatos
2.1.1. - Registo
2,50 €
2.1.2. - Cão de companhia
5,00 €
2.1.3. - Fins económicos
12,50 €
2.1.4. - Fins militares, policiais e de segurança pública
Isento
2.1.5. - Cão de Caça
7,50 €
2.1.6. - Cão Guia
Isento
2.1.7. - Cão Potencialmente Perigoso
12,50 €
2.1.8. - Cão Perigoso
15,00 €
2.1.9. - Gatídeos
5,00 €
2.1.10. - Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública
Isento
2.1.11. - Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais
Isento
2.1.12. - Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal
Isento
2.1.13. - Emissão de segunda via de documentos e averbamentos (transferência de proprietário, comunicação de morte ou desaparecimento do animal, entre outros) - 50 % do valor de registo do 2.1.1
2,50 €
Tabela III
3.0 - Cemitérios
3.1 - Concessões
3.1.1. - Concessão de terreno - Sepultura perpétua
600,00 €
3.1.2 - Concessão de terrenos - Jazigo - Primeiros 5 m2
1 000,00 €
3.1.3. - Concessão de terrenos - Jazigo - Cada m2 a mais
1 000,00 €
3.1.4. - Concessão de Ossário - Por ano
15,00 €
3.1.5. - Concessão de Ossário - Perpétuo
120,00 €
3.1.6. - Averbamentos - Sepultura perpétua para familiar
80,00 €
3.1.7. - Averbamentos - Sepultura perpétua para não familiar
400,00 €
3.1.8. - Averbamentos - Jazigo
250,00 €
3.1.9. - Averbamentos - Ossários
120,00 €
3.1.10. - Segunda via de documento com registo (Alvará)
5,00 €
3.2 - Serviços Fúnebres
3.2.1. - Inumação - sepultura temporária
65,00 €
3.2.2. - Inumação - sepultura perpétua
65,00 €
3.2.3. - Inumação - em jazigo
75,00 €
3.2.4. - Depósito em Ossário (Ossadas/cinzas)
10,00 €
3.2.5. - Inumação de cinzas (sepultura térrea)
10,00 €
3.2.6. - Inumação de cinzas (sepultura c/cantaria)
25,00 €
3.2.7. - Exumação por cada ossada, com limpeza
65,00 €
3.2.8. - Trasladação
55,00 €
3.3 - Outros Serviços Cemiteriais
3.3.1. - Remoção de cantaria
50,00 €
3.3.2. - Recolocação de cantaria
150,00 €
Tabela IV
4.0 - Instalações, Ocupação de Tempos Livres e Universidade Sénior
4.1 - Utilização de Instalações
4.1.1. - Escolas, Associações e Instituições sem fins lucrativos
Isento
4.1.2 - Entidades públicas ou privadas e particulares individuais
4.1.2.1. - Durante o horário de expediente
5,00 €
4.1.2.2. - Pós-laboral, durante a semana
7,50 €
4.1.2.3. - Sábados, domingos e feriados
10,00 €
Tabela V
5.0 - Campo de Férias
5.1 - Campo de Férias
5.1.1 - Módulo por 10 dias úteis
15,00 €
Tabela VI
6.0 - Universidade Sénior
6.1 - Universidade Sénior
6.1.1 - Anuidade
20,00 €
318115175