- 1 -As taxas da Freguesia de Ulme são criadas pelo presente regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo.
- 2 -O regulamento de taxas das freguesias contém obrigatoriamente, sob pena de nulidade:
- a)A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva;
- b)O valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar;
- c)A fundamentação económica - financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, amortizações e futuros investimento realizados ou a realizar pela freguesia;
- d)As isenções e a sua fundamentação;
- e)O modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas;
- f)A admissibilidade do pagamento em prestações.
- 3 -Assim, a Junta de Freguesia de Ulme cobra taxas sobre:
- a)Serviços Administrativos: Emissão de atestados, declarações e certidões para diversos fins, declarações de composição do agregado familiar em impresso próprio do organismo requisitante, documentos eletrónicos, fotocópias simples, impressão de documentos em formato digital e certificação de fotocópias e outros documentos;
- b)Registo e Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
- c)Concessões nos cemitérios;
- d)Serviços Cemiteriais;
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 10/10/2024
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Em vigor desde 10/10/2024