A definição de calendário para apresentação de candidaturas será efetuada, anualmente, por parte do órgão executivo da Câmara Municipal, sob proposta da Equipa Coordenadora do projeto, com auscultação prévia do Agrupamento de Escolas.
Artigo 6.º — Calendarização
Vigente desde: 28/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2022