Aprova o Regulamento do Programa Jovem Autarca de Melgaço
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2, ambas do artigo 25.º, e ainda das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objetivos
Constituem objetivos do Programa "Jovem Autarca":
Âmbito de aplicação
Dinamização da iniciativa
O Município de Melgaço promove, divulga, acompanha e assegura o desenvolvimento da iniciativa "Jovem Autarca", através da criação de uma Equipa Coordenadora do Programa, cujos membros deverão ser designados pelo Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do Vereador responsável pelo Pelouro da Educação.
Estabelecimento de Ensino
No âmbito do desenvolvimento do Programa "Jovem Autarca", é da competência do Agrupamento de Escolas de Melgaço, que detenham alunos elegíveis (cf. n.º 1 do artigo 3.º):
Calendarização
A definição de calendário para apresentação de candidaturas será efetuada, anualmente, por parte do órgão executivo da Câmara Municipal, sob proposta da Equipa Coordenadora do projeto, com auscultação prévia do Agrupamento de Escolas.
Candidaturas
Campanha eleitoral
Recenseamento
Eleição
Apuramento dos resultados
Candidatos eleitos
Mandato
Acompanhamento
Durante o exercício do mandato, e sem prejuízo do valor comprometido para o Programa, todas as decisões do "Executivo Jovens Autarcas" serão submetidas à apreciação do Senhor Presidente da Câmara Municipal, devendo periodicamente ser dado conhecimento aos órgãos da Câmara Municipal da atividade desenvolvida.
Limites de atuação
As medidas propostas pelo "Executivo Jovens Autarcas" devem circunscrever-se ao âmbito das competências municipais, não podendo ser suscetíveis de beneficiar qualquer entidade ou pessoa em particular, nem estar inscritas ou ser contraditórias com quaisquer planos ou documentos previsionais do Município.
Reuniões
Convites e representações
Direitos dos Candidatos eleitos e Conselheiros
Deveres do(a)s Candidato(a)s eleitos e Conselheiro(a)
Casos Omissos
As dúvidas e omissões que surjam no contexto da interpretação do presente Regulamento serão dirimidas pelo órgão Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Manoel Batista Calçada Pombal.
315898571