- 1 -Para a campanha eleitoral, o Município disponibilizará aos candidatos admitidos:
- a)Sessões de esclarecimento e (in)formação sobre o processo;
- b)A possibilidade de realizar um vídeo, com um máximo de 3 minutos, com o apoio do Agrupamento de escolas;
- 2 -Durante a campanha será realizado um debate obrigatório entre os candidatos, em data e local a definir, com o apoio da Equipa Coordenadora.
- 3 -O(a) candidato(a) poderá recorrer a outros meios de campanha para além daqueles a que se alude no n.º 1, desde que suporte os custos que lhe estejam associados.
Artigo 8.º — Campanha eleitoral
Vigente desde: 28/11/2022
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Em vigor desde 28/11/2022