As viaturas da Freguesia podem ser utilizadas:
- a)Participação das coletividades de cultura, desporto e recreio da Freguesia, em iniciativas locais, regionais ou nacionais;
- b)Iniciativas das Escolas da Freguesia;
- c)Iniciativas promovidas pelas entidades mencionadas no n.º 2 do artigo 10.º que prossigam fins de índole social, cultura, desportivo ou de relevante interesse para a Freguesia.