Caso exista coincidência de pedidos, os mesmos serão considerados pela seguinte ordem:
- 1 -Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- 2 -Entidades desportivas para participação de provas oficiais;
- 3 -Entidades Culturais e recreativas;
- 4 -Outras Entidades de interesse relevante para a Freguesia.