- 1 -A Bolsa de estudo a que se refere o presente regulamento, consubstancia um subsídio de natureza pecuniária, de valor variável, para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso de Ensino Superior.
- 2 -A bolsa de estudos visa contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento, transporte, material escolar e valor das propinas.
- 3 -O número e montante das bolsas de estudo a atribuir, será fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal, sendo que no primeiro ano de vigência do presente regulamento são previstas trinta bolsas de estudo, no valor unitário de 675,00€, que será pago numa única prestação.
Artigo 3.º — Bolsa de Estudo
Vigente desde: 11/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2024