Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Objeto e Âmbito
Finalidade
Bolsa de Estudo
Agregado familiar
Rendimentos
Pensões
Prestações Sociais
Consideram-se prestações sociais todas as prestações, subsídios ou apoios sociais atribuídos de forma continuada.
Aproveitamento escolar
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, considera-se que teve aproveitamento escolar no ano letivo o estudante que reuniu as condições fixadas pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permitam a matrícula no ano seguinte do curso.
Condições de Acesso
Processo de candidatura
Apuramento e Classificação
Sendo que:
R - Rendimento mensal per capita;
RF - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I -impostos e contribuições;
H - Despesas fixas com amortização da habitação ou arrendamento, devidamente comprovadas;
S - Despesas de saúde devidamente comprovadas;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Decisão
Obrigações do bolseiro
Exclusão de candidatura e cessação do direito à bolsa de estudo
Gestão dos dados pessoais
Legislação subsidiaria
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis com as necessárias adaptações as disposições previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior Público.
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
3 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. José Duarte de Sousa e Rocha.
318187703