- 1 -Só pode requerer a atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Resida no Concelho há mais de 2 anos;
- b)Inscrito ou a frequentar estabelecimento de ensino superior, no ano letivo para que solicita a bolsa;
- c)Tenha obtido aproveitamento escolar no último ano letivo, salvo se a falta de aproveitamento se deva a motivo de força maior, designadamente doença grave prolongada ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, desde que devidamente comprovadas;
- d)Não seja titular de habilitação académica equivalente àquela que pretende frequentar;
- 2 -Entende -se por estabelecimento de ensino superior, todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de Cursos Técnico Superior Profissional (CTSP), Licenciatura (1.º Ciclo) ou Mestrado (1.º e 2.º Ciclos Integrados), bem como Universidades, Institutos Politécnicos, Institutos Superiores e Escolas Superiores.
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