- 1 -Constituem critérios de atribuição de apoios solicitados, quando aplicáveis:
- a)Qualidade e interesse da atividade;
- b)Continuidade da atividade e qualidade de execuções anteriores;
- c)O número potencial de beneficiários e público-alvo das atividades;
- d)Resposta às necessidades da comunidade;
- e)Parcerias e envolvimento das populações;
- f)Utilização de estratégias de divulgação e promoção;
- g)Não contrariedade dos objetivos das atividades propostas face às linhas programáticas do Município.
Artigo 15.º — Critérios de atribuição
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