Regulamento Municipal de Apoio a Instituições sem Fins Lucrativos do Concelho de Monforte.
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do n.º 2 do artigo 23.º e as alíneas k), o), p), u), v) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Objetivos
O presente regulamento tem como objetivos orientadores:
Princípios gerais
O RMAISFLCM rege-se pelos seguintes princípios:
Requisitos dos beneficiários
Modalidade de Apoio
Os apoios a conceder no âmbito do presente regulamento dividem-se em:
Natureza dos apoios
Áreas de apoio
No âmbito do RMAISFLCM as áreas de apoio consideradas são:
Procedimentos
Registo Municipal
Atualização do registo
Candidaturas a Apoio Anual
Candidaturas a Apoio Pontual
Análise dos pedidos de apoio
a.1) Cumprimento do Registo Municipal e suas atualizações conforme o presente regulamento;
a.2) Comprovativo da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social,
a.3) Comprovativo de não dividas para com o Município de Monforte.
Critérios de atribuição
Formalização do Apoio
Execução do Apoio
Acompanhamento e controlo
Incumprimentos, rescisão e direito à restituição
Proteção de dados
Publicidade
Omissões e dúvidas
Regime transitório
Após a entrada do presente regulamento, as Instituições com processos de apoio em tramitação ou execução, deverão no prazo de 30 dias, efetuarem a verificação dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento, no processo atualmente existente no Município, com vista à regularização dos documentos em falta.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
23 de setembro de 2025. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem.
319571223