- 1 -Podem ser beneficiários do presente Regulamento as entidades que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas e sejam entidades sem fins lucrativos;
- b)Possuam sede social e/ou desenvolvam atividade regular no Concelho de Monforte;
- c)Possuam órgãos sociais constituídos e em funções;
- d)Estejam inscritas no Registo Municipal e procedam à sua atualização;
- e)Demonstrem a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
Artigo 5.º — Requisitos dos beneficiários
Vigente desde: 14/10/2025
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Em vigor desde 14/10/2025