- 1 -Os apoios a conceder pela Câmara Municipal podem ser de natureza:
- a)Financeiro;
- b)Material e logístico;
- c)Técnico.
- 2 -Os apoios de natureza financeira podem ser concretizados para atividades de interesse municipal, através de:
- a)Apoio às Instituições para concretização dos seus Planos de Atividades;
- b)Apoio às Instituições que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;
- c)Apoio na aquisição ou reparação de veículos e equipamentos que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das Instituições.
- 3 -Os apoios de natureza material e logístico consistem na cedência de bens, equipamentos, serviços, cedência de transportes, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte do Município necessários ao desenvolvimento de atividades de interesse municipal.
- 4 -Os apoios de natureza técnica consistem quer na cedência de meios humanos necessários ao desenvolvimento de atividades de interesse municipal, quer na cedência e/ou apoio na elaboração de projetos, candidaturas, estudos ou outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento de atividades de interesse municipal.
- 5 -Considera-se atividades, para efeitos do presente regulamento, os investimentos em bens imóveis, bens móveis, aquisição de equipamentos, projetos, ações, eventos, entre outros.
Artigo 7.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 14/10/2025
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Em vigor desde 14/10/2025