- 1 -Preparação do processo - definição dos valores a atribuir;
- 2 -Apresentação de candidatura das associações - até 31 de outubro;
- 3 -Divulgação da apreciação das candidaturas - até 31 de dezembro;
- 4 -Pagamento da verba base atribuída a cada associação - uma só vez ou repartidos em prestações;
- 5 -Entrega do relatório de atividades e contas do ano anterior - até 31 de janeiro.
Artigo 12.º — Fases do Processo
Vigente desde: 02/09/2026
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