- 1 -Poderão ainda ser celebrados protocolos específicos sempre que a Junta de Freguesia conclua que a atividade desenvolvida por uma entidade é de especial relevância para a Freguesia. Nestas situações, os protocolos deverão especificar não só os modos de financiamento dessas atividades, mas também outros tipos de participação da Freguesia nessas atividades.
- 2 -Nesse caso, os protocolos destinam-se a apoiar a execução de certas atividades e ações constantes do plano de atividades de cada associação.
Artigo 14.º — Protocolos
Vigente desde: 02/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2026