Regulamento para a concessão de apoio a entidades sem fins lucrativos e de interesse público.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, são de considerar:
Tipos de apoios
Os apoios previstos no presente Regulamento são:
I. Apoio à realização de atividades previstas no Plano Anual;
II. Eventos ou atividades específicas.
Apoio financeiro
A atribuição de apoio financeiro tem por objetivo a disponibilização de meios financeiros destinados ao desenvolvimento das atividades regulares ou à realização e/ou participação por estas em eventos, atividades ou ações de carácter cultural, recreativo, social, humanitário, ambiental, entre outras áreas, com interesse para a Freguesia.
Apoio logístico
Atribuição dos subsídios
Montante global
Regime Sancionatório
Caso a Associação/Comissão não realize as atividades, poderá, extraordinariamente, perder a atribuição do subsídio no ano seguinte.
Contratualização dos apoios
Informada a associação sobre a apreciação final da sua candidatura a mesma deverá entregar à Junta de Freguesia para além dos documentos atualizados que compuseram a candidatura, uma declaração, na qual atesta, sob compromisso de honra, o cumprimento dos objetivos justificativos do apoio concedido e a utilização da comparticipação financeira adequada a esses fins.
Modelo de Participação
A atribuição de subsídios assenta num modelo segundo o qual as associações apresentam a sua candidatura aos mesmos, seguindo o procedimento apresentado.
Fases do Processo
Recibo
As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no ato do seu pagamento.
Protocolos
Publicidade
As entidades apoiadas deverão fazer referência ao apoio da Junta de Freguesia na comunicação externa da atividade ou do evento apoiado, nomeadamente, através da inclusão da menção “com o apoio da Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar “, ou, tratando-se de atividades desportivas, com a inclusão nos equipamentos do logótipo da Junta de Freguesia em lugar de destaque.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser revisto pelo órgão executivo da Freguesia no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor de modo a refletir a experiência entretanto adquirida com a sua aplicação.
Casos Omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação da Assembleia de Freguesia de Soutelo de Aguiar, afixação nos lugares públicos do costume e publicação no Diário da República.
12 de junho de 2026. - A Presidente, Vera Lúcia dos Santos Martins.
320037181