Para efeitos do disposto no presente regulamento, são de considerar:
- a)Associações de natureza cultural;
- b)Associações de natureza recreativa;
- c)Associações de natureza juvenil;
- d)Associações de natureza desportiva;
- e)Associações de natureza social;
- f)Outras associações de relevante interesse para a freguesia;
- g)Grupos que promovam atividades de interesse para a freguesia.