- 1 -O Utilizador/Entidade Utilizadora é responsável pelo policiamento e segurança das instalações, durante a realização de eventos cuja natureza e legislação em vigor assim o exija.
- 2 -O plano de segurança e policiamento do evento deve ser partilhado com a Câmara Municipal de Sardoal, cabendo ao Utilizador fazer chegar cópia dos referidos planos até 48 horas antes da realização do evento.
- 3 -O Utilizado deve cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança legalmente impostas e ainda as regras de segurança especialmente previstas no Plano de Emergência Interno do Pavilhão Gimnodesportivo.
Artigo 16.º — Policiamento e Segurança
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023