- 1 -A ocupação de espaços com publicidade obedecerá às seguintes condições:
- a)A publicidade será sempre condicionada à autorização prévia por parte do Presidente da Câmara Municipal de Sardoal;
- b)A montagem do espaço publicitário não poderá interferir na segurança e utilização do espaço;
- c)O espaço publicitário angariado pelo utilizador será ocupado somente enquanto a entidade utilizadora estiver a desenvolver a sua atividade, finda a qual será obrigatória a sua desmontagem;
- d)O espaço publicitário terá obrigatoriamente características de montagem e desmontagem imediata;
- e)Aos clubes com competições será permitido o uso de painéis publicitários nos locais apropriados para o efeito, desde que disso dê conta à Câmara Municipal de Sardoal, aquando do requerimento para a utilização do espaço, sendo a sua exposição limitada ao período de duração dos respetivos jogos;
- f)Não é permitido a publicidade a bebidas alcoólicas, tabaco ou outras substâncias aditivas;
- g)A utilização das instalações com transmissão televisiva carece da autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, o qual deverá acautelar as condições do contrato de concessão, exploração e publicidade que esteja em vigor, bem como, os interesses do regime jurídico para a proteção de dados.
- 2 -A montagem, manutenção e desmontagem de todos os equipamentos pertencentes a entidades externas são da responsabilidade dos cessionários e/ou utilizadores. A Câmara Municipal de Sardoal não é responsável por equipamentos terceiros.
Artigo 18.º — Publicidade
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023