- 1 -A título excecional e para o exercício de atividades que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, pode a Câmara Municipal de Sardoal, reservar-se o direito de utilizar as instalações, mediante comunicação aos utilizadores com um mínimo de cinco dias úteis de antecedência.
- 2 -Os utilizadores abrangidos no número anterior têm direito à utilização do Pavilhão Gimnodesportivo noutro horário, sem prejuízo da utilização do mesmo por parte de outras entidades.
- 3 -Caso não seja possível aplicar a compensação descrita no número anterior, a respetiva entidade tem direito à devolução do pagamento equivalente ao período em causa, caso este tenha sido liquidado.
Artigo 19.º — Requisição das instalações
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023