- 1 -Os utilizadores que utilizem o Pavilhão Gimnodesportivo são responsáveis por:
- a)Conservação e acondicionamento de materiais e equipamentos disponibilizados pela Câmara Municipal de Sardoal;
- b)Ressarcimento de prejuízos resultantes de danos materiais e morais no âmbito da utilização das instalações;
- 2 -Caso se verifique a situação prevista na alínea b) do número anterior, as entidades singulares ou coletivas constituem-se na obrigação de indemnizar a Câmara Municipal de Sardoal, pelos danos causados, com base em avaliação promovida especialmente para o efeito.
- 3 -A Câmara Municipal de Sardoal não se responsabiliza por quaisquer furtos ou perdas que ocorram dentro das instalações do Pavilhão Gimnodesportivo.
- 4 -A Câmara Municipal de Sardoal não se responsabiliza por quaisquer acidentes que ocorram nas suas instalações desportivas fora da sua supervisão técnica.
Artigo 20.º — Responsabilidade pela utilização
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023